Fonte: Agência Câmara
As propostas que tratam da compra de terras por estrangeiros são a prioridade da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para votação no segundo semestre. Atualmente, tramitam na Câmara seis projetos de lei que ampliam as restrições para esse tipo de compra e o governo estuda enviar mais um ainda neste ano. Além disso, uma proposta que limita a aquisição de terras na Amazônia Legal já foi aprovada pela Câmara e enviada ao Senado.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de janeiro deste ano, estrangeiros têm posse de 4,5 milhões de hectares de terras no Brasil – área equivalente ao território da Suíça ou do Rio Grande do Norte. O número em 2010 era de 4,35 milhões de hectares – houve aumento de 3,44%.
Essas terras estão distribuídas em 3.692 municípios, principalmente nos estados de Mato Grosso (19,9% do total), São Paulo (11,9%), Minas Gerais (11,3%) e Mato Grosso do Sul (10,8%). São Paulo é o estado com maior número de propriedades em mãos estrangeiras: 12.272 imóveis rurais.
Para analisar o tema mais detalhadamente, a Comissão de Agricultura criou uma subcomissão no dia 22 de junho, a pedido do deputado Beto Faro (PT-PA). Ele é autor do Projeto de Lei 2289/07, que proíbe pessoas físicas e jurídicas estrangeiras de comprar ou arrendar terras com mais de 35 módulos fiscais, em área contínua ou descontínua, ou com área superior a 2,5 mil hectares. A proposta, que tramita com três projetos apensados, está sendo analisada pela comissão e tem o deputado Homero Pereira (PR-MT) como relator.
Na avaliação de Faro, o processo de aquisição de terras ainda não está bem regulamentado e as informações não são precisas. “O Executivo não sabe qual a destinação das áreas”, criticou.
Investimento
Ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de regulamentar o assunto, o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Lira Maia (DEM-PA), afirma que a lei não pode inibir o investimento estrangeiro. “Deve-se definir regras, mas não se pode vetar ou proibir. A participação estrangeira na agropecuária brasileira é importante”, afirmou.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), acredita que aumentar a restrição para compra de terras é um desestímulo aos investimentos. “A Constituição já tem mecanismos para assegurar a soberania nacional”, disse. Segundo ele, é importante “por o debate às claras” para esclarecer a opinião pública sobre o assunto. “Estão fazendo muito carnaval.”
Para Beto Faro, porém, o objetivo da subcomissão não é “criar dificuldades”, mas tornar o processo de compra mais transparente.
Regras atuais
Atualmente, o assunto é regulado pela Lei 5709/71. Estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas) não podem adquirir imóveis com área superior a 50 módulos de exploração indefinida (MEI) em área contínua ou descontínua – a MEI varia de 5 a 100 hectares, dependendo do município.
Hoje, a lei estabelece que, no máximo, um quarto das terras de cada município pode estar em mãos de estrangeiros. Pessoas da mesma nacionalidade só podem ter, juntas, 40% desse percentual - ou seja, um décimo da área municipal.
A legislação exige ainda que a aquisição de imóveis rurais com mais de 3 e menos de 50 MEI seja precedida de autorização do Incra. Já os imóveis com área de até 3 módulos podem ser adquiridos livremente.
As aquisições de área superior a 100 módulos, para pessoa jurídica, a 50 módulos, para pessoa física, dependem de autorização do Congresso Nacional, de acordo com a legislação.
As propostas que tratam da compra de terras por estrangeiros são a prioridade da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para votação no segundo semestre. Atualmente, tramitam na Câmara seis projetos de lei que ampliam as restrições para esse tipo de compra e o governo estuda enviar mais um ainda neste ano. Além disso, uma proposta que limita a aquisição de terras na Amazônia Legal já foi aprovada pela Câmara e enviada ao Senado.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de janeiro deste ano, estrangeiros têm posse de 4,5 milhões de hectares de terras no Brasil – área equivalente ao território da Suíça ou do Rio Grande do Norte. O número em 2010 era de 4,35 milhões de hectares – houve aumento de 3,44%.
Essas terras estão distribuídas em 3.692 municípios, principalmente nos estados de Mato Grosso (19,9% do total), São Paulo (11,9%), Minas Gerais (11,3%) e Mato Grosso do Sul (10,8%). São Paulo é o estado com maior número de propriedades em mãos estrangeiras: 12.272 imóveis rurais.
Para analisar o tema mais detalhadamente, a Comissão de Agricultura criou uma subcomissão no dia 22 de junho, a pedido do deputado Beto Faro (PT-PA). Ele é autor do Projeto de Lei 2289/07, que proíbe pessoas físicas e jurídicas estrangeiras de comprar ou arrendar terras com mais de 35 módulos fiscais, em área contínua ou descontínua, ou com área superior a 2,5 mil hectares. A proposta, que tramita com três projetos apensados, está sendo analisada pela comissão e tem o deputado Homero Pereira (PR-MT) como relator.
Na avaliação de Faro, o processo de aquisição de terras ainda não está bem regulamentado e as informações não são precisas. “O Executivo não sabe qual a destinação das áreas”, criticou.
Investimento
Ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de regulamentar o assunto, o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Lira Maia (DEM-PA), afirma que a lei não pode inibir o investimento estrangeiro. “Deve-se definir regras, mas não se pode vetar ou proibir. A participação estrangeira na agropecuária brasileira é importante”, afirmou.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), acredita que aumentar a restrição para compra de terras é um desestímulo aos investimentos. “A Constituição já tem mecanismos para assegurar a soberania nacional”, disse. Segundo ele, é importante “por o debate às claras” para esclarecer a opinião pública sobre o assunto. “Estão fazendo muito carnaval.”
Para Beto Faro, porém, o objetivo da subcomissão não é “criar dificuldades”, mas tornar o processo de compra mais transparente.
Regras atuais
Atualmente, o assunto é regulado pela Lei 5709/71. Estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas) não podem adquirir imóveis com área superior a 50 módulos de exploração indefinida (MEI) em área contínua ou descontínua – a MEI varia de 5 a 100 hectares, dependendo do município.
Hoje, a lei estabelece que, no máximo, um quarto das terras de cada município pode estar em mãos de estrangeiros. Pessoas da mesma nacionalidade só podem ter, juntas, 40% desse percentual - ou seja, um décimo da área municipal.
A legislação exige ainda que a aquisição de imóveis rurais com mais de 3 e menos de 50 MEI seja precedida de autorização do Incra. Já os imóveis com área de até 3 módulos podem ser adquiridos livremente.
As aquisições de área superior a 100 módulos, para pessoa jurídica, a 50 módulos, para pessoa física, dependem de autorização do Congresso Nacional, de acordo com a legislação.
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