Hoje o STF começou começou a analisar duas ações que visam o reconhecimento de direitos para pessoas do mesmo sexo que vivem juntas. Os grupos que são contra o reconhecimento da união civil de homssexuais alegam que a Constituição Federal no Artigo 226 reconhece apenas a estabilidade do casal constituido por um homem e uma mulher, que diz o seguinte: "§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Devemos lembrar o contexto no qual a Constituição de 1988 foi elaborada. Os movimentos sociais atuaram fortemente em torno de ideias emencipatórias. O reconhecimento da união estável entre um homem e uma mulher, a mim está claro que os legisladores se direcionaram para a diminuição da discriminação contra a mulher. Portanto, o Artigo 226 da Constituição Federal é emancipatório e não discriminatório. Usar o referido artigo para negar direitos é no mínimo engano ou mesmo oportunismo.
Conforme o esperado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator de duas ações sobre união civil de homossexuais analisadas na sessão desta quarta-feira (4) no STF (Supremo Tribunal Federal), se pronunciou a favor da iniciativa, alegando que a Constituição brasileira proíbe preconceito e que os casais gays sofrem com insegurança jurídica por não compartilharem direitos dados a casais heterossexuais. A leitura do voto durou quase duas horas. A sessão foi encerrada e deve ser retomada amanhã, quando os demais ministros falarão sobre a questão.
“O sexo das pessoas não se presta como fator desigualação jurídica”, afirmou o ministro. “A Constituição brasileira opera por um intencional silêncio [em assuntos sexuais]. Mas não é lacuna. Já é um modo de atuar. A ausência de lei não é ausência do direito, que é maior do que a lei”, completou Ayres Britto, para quem “nada é mais íntimo e privado do que a prática da própria sexualidade”, indicando que o Estado não deve interferir nesses temas e ceder direitos iguais a casais gays.
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