25 de maio de 2011

CONTAG REPUDIA AÇÃO OPORTUNISTA DA FORÇA SINDICAL QUE BUSCA A DIVISÃO DA CLASSE TRABALHADORA RURAL

 A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA – CONTAG vem a público manifestar o seu total repúdio contra a ação oportunista da Força Sindical que vem tentando de todos os meios  dividir a categoria trabalhadora rural.
 
Tem sido prática recorrente no meio rural a constituição de falsas entidades sindicais, patrocinadas publicamente pela  Força Sindical, denominadas Sindicatos dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,  que vem se utilizando de métodos espúrios e ilegais de organização, e de pessoas da área urbana para alegar uma pretensa representação no meio rural. Essas intituladas entidades não representam o anseio e a vontade de organização dos próprios trabalhadores rurais, mas sim os interesses escusos e políticos de determinadas pessoas.
 
Na realidade, o que pretende a Força Sindical é apenas se apropriar da contribuição sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos  agricultores familiares. Trata-se de uma  postura sindical condenável cujo único objetivo é o de beneficiar-se da contribuição sem fazer nenhuma mobilização ou luta em defesa dos trabalhadores no campo.
 
A CONTAG também repudia a postura da Força Sindical que procura, por todos os meios, utilizar o aparelhamento do Estado para conseguir seus intentos ilegais de obter o registro sindical,  junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, de entidades sem qualquer base no campo brasileiro. 
 
Com uma história de mais de 47 anos de Luta,  a CONTAG é a legitima representante da categoria trabalhadora rural, incluindo os agricultores familiares e os assalariados rurais.
 
Prova maior disso, tem sido as grandes mobilizações organziadas pela CONTAG, a exemplo Grito da Terra Brasil, que em sua 17º edição realizada nos dias 17 e 18 de maio de 2011 em Brasília/DF,  garantiu diversas conquistas de políticas públicas para a categoria trabalhadora do campo brasileiro.
 
A Direção da CONTAG

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