O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. Veja quais são os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio e que será analisado pelo Senado:
Reserva legal
Lei
atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de
vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na
Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia
Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o
previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.
Texto votado: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida
variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas
legais.
Margem de rios
Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.
Texto
votado: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15
m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas
que se mantiveram preservadas.
Anistia
Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a
reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas
forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.
Texto
votado: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais
punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao
proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de
regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado
pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental
(CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do
novo código.
Topos de morro
Lei
atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e
serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas
ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de
1,8 mil m de altitude.
Texto votado: o texto admite a manutenção
de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas
perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar,
que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.
Áreas consolidadas
Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.
Texto
votado: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de
julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão
ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização
Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, de
interesse social ou de baixo impacto.
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