É com satisfação que eu socializo o texto dos assessores do Centro de Cultura Negra do Maranhão - CCN, Igor Almeida e Maurício Paixão, que trata do processo de Titulação do Território Quilombola de Alcântara.
Em
04 de novembro de 2008, o INCRA publicou no Diário Oficial da União o
Relatório Técnico de Identificação e delimitação (RTID) do território
quilombola de Alcântara. O mesmo define como área pertence às
comunidades quilombolas desse território uma área de aproximadamente
78,1 mil hectares. Além disso, reconhecia e delimitava o território do
Centro de Lançamento de Alcântara em 9,3 mil hectares.
A partir dessa
publicação a expectativa era de que o processo de titulação do
território prosseguisse de forma ainda mais rápida, tendo em vista que a
etapa mais complexa (elaboração do RTID) já tinha sido superada.
Contudo, para insatisfação das comunidades, não foi isso que aconteceu.
Segundo
informações apresentadas pelo INCRA ao Ministério Público Federal,
através do Ofício n. 07/2011 – INCRA/F4/F/SR(12)MA, noticiou sobre o
atual estágio do procedimento administrativo de titulação do território.
Informa o INCRA que no ano de 2009, logo após a publicação do RTID,
o INCRA e a Fundação Cultural Palmares manifestaram entendimento sobre a
necessidade de revisão do EIA/RIMA do Complexo Terrestre Cyclone-IV, em
virtude da área de influência direta não considerar o impacto no
território étnico de Alcântara. Noticia ainda que a Presidência do
INCRA, através do Ofício n. 459/2009 – Presidência do INCRA, solicitou
parecer da Advocacia Geral da União – AGU quanto ao cabimento da Câmara
de Conciliação da AGU, tendo em vista a contestação ao RTID apresentada
pelo Gabinete de Segurança Institucional – GSI.
No mês de abril de
2010, o Ministério da Defesa e a Aeronáutica também apresentaram
contestações ao RTID, requerendo a suspensão do processo de titulação e
que o caso fosse levado à Câmara de Conciliação da AGU. Assim, foi
instaurado o Procedimento de Conciliação nº 00400.004866/2008-42, para
tratar da controvérsia jurídica conforme previsão no art. 16 da IN INCRA
57/2009 (que regulamenta o procedimento de titulação de territórios
quilombolas dentro da autarquia federal). Para ampliação do Programa
Nacional de Atividades Espaciais, o Governo Federal pleiteia uma área de
12 mil hectares no litoral do município (área dentro do RTID publicado
pelo INCRA), acarretando num deslocamento de cerca de 2.700 famílias.
Assim,
o procedimento administrativo de titulação de Alcântara encontra-se
SUSPENSO até uma definição da Câmara de Conciliação da AGU. Até o
presente momento, ainda não há definição desse procedimento. Nos termos
de reuniões dessa Câmara que se tem acesso há registros de discussões
nas quais o objeto da conciliação é a revisão do RTID publicado pelo
INCRA, com a MANUTENÇÃO INTEGRAL DO PROJETO ESPACIAL BRASILEIRO, e a
destinação de corredores de acesso ao mar aos quilombolas, acarretando o
deslocamento de centenas de famílias.
De acordo com recentes
notícias veiculadas na imprensa nacional, o Programa Nacional de
Atividades Espaciais, e especialmente o Projeto Cyclone-IV, vem sofrendo
atrasos na execução dos trabalhos, devido a divergências internas
dentro do Governo Federal e no atraso de repasse nas verbas, tanto por
parte do Brasil como por parte da Ucrânia.
Esse atraso na execução do
programa espacial, por enquanto, vem sendo favorável às comunidades,
uma vez que tem contribuído para que o Estado não exerça uma pressão
maior sobre as comunidades.
Contudo, esse atraso e falta de verbas no
programa espacial brasileiro não deve ser encarado como forma de
conquista dos quilombolas ou para dar tranqüilidade aos mesmos. Pelo
contrário, deve servir de alerta, tendo em vista que, a qualquer
momento, por força de pressões internas e externas, o programa espacial
deve ser retomado a todo vapor.
É importante salientar que existe um
acordo judicial firmado, em novembro de 2008, de que o Estado Brasileiro
deve proceder á titulação do território étnico de Alcântara nos moldes
do RTID publicado em 04/11/2008. Apesar disso, o Estado Brasileiro
parece ignorar tal decisão. Mesmo a revisão desse RTID contrariando
decisão judicial, e sendo passível de discussão no âmbito jurídico sobre
a legalidade dessa medida da Câmara de Conciliação, a pressão política
exercida pelas comunidades quilombolas do território de Alcântara é
FUNDAMENTAL. Para tanto, os quilombolas precisam estar plenamente
informados e terem conhecimento do processo, a fim de intervir de forma
qualificada no processo de discussão e mobilização popular.
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