22 de junho de 2011

O PROCESSO DE TITULAÇÃO DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA DE ALCÂNTARA

É com satisfação que eu socializo o texto dos assessores do Centro de Cultura Negra do Maranhão - CCN,  Igor Almeida e Maurício Paixão, que trata do processo de Titulação do Território Quilombola de Alcântara.

Em 04 de novembro de 2008, o INCRA publicou no Diário Oficial da União o Relatório Técnico de Identificação e delimitação (RTID) do território quilombola de Alcântara. O mesmo define como área pertence às comunidades quilombolas desse território uma área de aproximadamente 78,1 mil hectares. Além disso, reconhecia e delimitava o território do Centro de Lançamento de Alcântara em 9,3 mil hectares.
A partir dessa publicação a expectativa era de que o processo de titulação do território prosseguisse de forma ainda mais rápida, tendo em vista que a etapa mais complexa (elaboração do RTID) já tinha sido superada. Contudo, para insatisfação das comunidades, não foi isso que aconteceu.
Segundo informações apresentadas pelo INCRA ao Ministério Público Federal, através do Ofício n. 07/2011 – INCRA/F4/F/SR(12)MA, noticiou sobre o atual estágio do procedimento administrativo de titulação do território.
Informa o INCRA que no ano de 2009, logo após a publicação do RTID, o INCRA e a Fundação Cultural Palmares manifestaram entendimento sobre a necessidade de revisão do EIA/RIMA do Complexo Terrestre Cyclone-IV, em virtude da área de influência direta não considerar o impacto no território étnico de Alcântara. Noticia ainda que a Presidência do INCRA, através do Ofício n. 459/2009 – Presidência do INCRA, solicitou parecer da Advocacia Geral da União – AGU quanto ao cabimento da Câmara de Conciliação da AGU, tendo em vista a contestação ao RTID apresentada pelo Gabinete de Segurança Institucional – GSI.
No mês de abril de 2010, o Ministério da Defesa e a Aeronáutica também apresentaram contestações ao RTID, requerendo a suspensão do processo de titulação e que o caso fosse levado à Câmara de Conciliação da AGU. Assim, foi instaurado o Procedimento de Conciliação nº 00400.004866/2008-42, para tratar da controvérsia jurídica conforme previsão no art. 16 da IN INCRA 57/2009 (que regulamenta o procedimento de titulação de territórios quilombolas dentro da autarquia federal). Para ampliação do Programa Nacional de Atividades Espaciais, o Governo Federal pleiteia uma área de 12 mil hectares no litoral do município (área dentro do RTID publicado pelo INCRA), acarretando num deslocamento de cerca de 2.700 famílias.
Assim, o procedimento administrativo de titulação de Alcântara encontra-se SUSPENSO até uma definição da Câmara de Conciliação da AGU. Até o presente momento, ainda não há definição desse procedimento. Nos termos de reuniões dessa Câmara que se tem acesso há registros de discussões nas quais o objeto da conciliação é a revisão do RTID publicado pelo INCRA, com a MANUTENÇÃO INTEGRAL DO PROJETO ESPACIAL BRASILEIRO, e a destinação de corredores de acesso ao mar aos quilombolas, acarretando o deslocamento de centenas de famílias.
De acordo com recentes notícias veiculadas na imprensa nacional, o Programa Nacional de Atividades Espaciais, e especialmente o Projeto Cyclone-IV, vem sofrendo atrasos na execução dos trabalhos, devido a divergências internas dentro do Governo Federal e no atraso de repasse nas verbas, tanto por parte do Brasil como por parte da Ucrânia.
Esse atraso na execução do programa espacial, por enquanto, vem sendo favorável às comunidades, uma vez que tem contribuído para que o Estado não exerça uma pressão maior sobre as comunidades.
Contudo, esse atraso e falta de verbas no programa espacial brasileiro não deve ser encarado como forma de conquista dos quilombolas ou para dar tranqüilidade aos mesmos. Pelo contrário, deve servir de alerta, tendo em vista que, a qualquer momento, por força de pressões internas e externas, o programa espacial deve ser retomado a todo vapor.
É importante salientar que existe um acordo judicial firmado, em novembro de 2008, de que o Estado Brasileiro deve proceder á titulação do território étnico de Alcântara nos moldes do RTID publicado em 04/11/2008. Apesar disso, o Estado Brasileiro parece ignorar tal decisão. Mesmo a revisão desse RTID contrariando decisão judicial, e sendo passível de discussão no âmbito jurídico sobre a legalidade dessa medida da Câmara de Conciliação, a pressão política exercida pelas comunidades quilombolas do território de Alcântara é FUNDAMENTAL. Para tanto, os quilombolas precisam estar plenamente informados e terem conhecimento do processo, a fim de intervir de forma qualificada no processo de discussão e mobilização popular.

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